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Após Julgamento no STF, Cármen Lúcia Lamenta Descrença nas Instituições e Diz que Busca Pelo Acerto é Obrigação de Servidores

Em evento de controle interno, ministra reforça declaração dada em plenário, pede desculpas à sociedade por não conseguir conter crise e defende dever ético do funcionalismo público.

VT

Por Da Redação

16/09/2026 às 15:48

Após Julgamento no STF, Cármen Lúcia Lamenta Descrença nas Instituições e Diz que Busca Pelo Acerto é Obrigação de Servidores
Foto: A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia — Foto: Luiz Silveira/STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou nesta quarta-feira (16) seu lamento diante do atual momento de desgaste e ceticismo da sociedade em relação aos órgãos públicos e às instituições republicanas. A declaração foi concedida por videoconferência durante o Encontro Nacional de Controle Interno, promovido pelo Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), em sintonia com os pronunciamentos feitos pela magistrada na tensa sessão plenária extraordinária realizada na terça-feira (15).

A ministra ressaltou que a sustentabilidade do regime democrático está diretamente condicionada à credibilidade depositada pelos cidadãos na administração pública:

"A democracia vive da confiança que o cidadão tem, que a cidadã tem nas suas instituições. Eu digo isso com muito lamento pelos momentos que nós estamos passando de descrença, de desânimo com a administração pública."

— Cármen Lúcia, ministra do STF.

Na sua fala aos profissionais de controle, a magistrada ponderou que, embora as falhas humanas devam ser compreendidas dentro dos limites individuais, a busca pela excelência e pela lisura nas funções estatais constitui imperativo funcional intransigível de qualquer autoridade:

"Como eu disse, erros são do ser humano, são dos nossos limites, mas a busca do acerto é uma imposição, é um dever que todos nós, servidores, temos para garantir essa confiança que faz com que cada pessoa possa acreditar. Possa acreditar mais no país, possa acreditar mais na democracia e principalmente que ele possa saber que nós temos o dever de prestar o melhor serviço. Não é favor, não é uma prerrogativa, é obrigação. E é uma obrigação que nós temos que cumprir."

Pedido de Desculpas ao Povo Brasileiro em Plenário
As considerações dadas ao Conaci aprofundam o desabafo feito por Cármen Lúcia durante a sessão de terça-feira (15), na qual o tribunal se reuniu para deliberar sobre o relatório da Polícia Federal (PF) que identificou 52 mensagens trocadas entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-controlador do liquidado Banco Master, Daniel Vorcaro.

Na oportunidade, a ministra pediu desculpas publicamente por não ter conseguido apaziguar a crise:

"Eu peço desculpa ao povo brasileiro por talvez ter esperado de mim uma postura diferente. Mas acho que todos nós aqui queríamos a mesma coisa, que era tentar resolver, e as questões não foram resolvidas e foram crescendo demais. Portanto, estou pedindo desculpas ao presidente do Supremo, a todos os colegas, mas ao povo brasileiro, porque realmente queria ter sido melhor e poder ter ajudado a acalmar as coisas e não consegui."

O Impasse Processual e a Suspensão da Sessão
A deliberação plenária de terça-feira (15) foi suspensa antes da apreciação do mérito em razão de uma acirrada controvérsia preliminar sobre a tramitação conjunta ou separada dos procedimentos disciplinares e apurações envolvendo Moraes e o relator André Mendonça.

O presidente da Corte, Edson Fachin, votou pelo desmembramento dos procedimentos após questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes. Fachin foi acompanhado por Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia, formando quatro votos pela separação. No polo oposto, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e o próprio Alexandre de Moraes votaram pelo julgamento unificado.

O julgamento caminhava para um empate em 4 a 4 até que Flávio Dino — que inicialmente votara pela junção das pautas — converteu seu posicionamento em pedido de vista, requisitando que o voto não fosse contabilizado até a restituição dos autos ao plenário, paralisando a deliberação formal por até 90 dias úteis e deixando em suspense o calendário das sessões da próxima semana.

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