Novas Regras da Anac Preveem Multa de R$ 17,5 Mil e Proibição de Voar por Até Um Ano para Passageiros Indisciplinados
Resolução cria cadastro unificado "no-fly list" entre companhias aéreas para coibir atos graves a bordo; ocorrências com impacto na segurança aérea cresceram 22% em 2026.
Foto: Policiais federais entram em avião para retirar passageiro — Foto: Daiana Cordeiro/Acervo pessoal
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) implementou, a partir desta segunda-feira (14), novas diretrizes regulatórias mais rigorosas para combater e punir episódios de indisciplina em aeronaves e aeroportos de todo o país. Com o novo marco, passageiros que cometerem condutas gravíssimas poderão ser penalizados com multas administrativas de R$ 17,5 mil e ter o direito de voar suspenso por prazos que variam entre seis meses e um ano.
A medida também regulamenta a criação de um sistema integrado de dados compartilhado por todas as companhias aéreas regulares que operam no mercado doméstico nacional, instituindo a chamada no-fly list — lista oficial de indivíduos impedidos de embarcar no transporte aéreo comercial brasileiro.
A entrada em vigor das sanções coincide com um aumento expressivo nos atritos a bordo. Indicadores da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam que, apenas entre janeiro e junho de 2026, foram registrados 881 episódios de indisciplina no transporte aéreo nacional. Desses, 154 afetaram diretamente a segurança de voo, o que representa uma alta de 22% frente a igual período do ano anterior.
Gradação das Infrações e Penalidades
O regulamento estabelece uma classificação escalonada de atos e sanções proporcionais ao risco imposto à viagem:
Atos Leves: Casos como desobedecer a instruções da tripulação em voo ou em solo, utilizar aparelhos eletrônicos em momentos restritos, provocar tumulto ou ofender verbalmente outros viajantes ensejam advertência e orientação formal por parte da equipe de bordo.
Atos Graves: Condutas que causem perturbação à ordem das operações, tais como fumar a bordo, agredir verbalmente comissários ou passageiros, danificar equipamentos da cabine ou proferir ameaças diretas contra a equipe. A punição prevê multa de R$ 17,5 mil e a rescisão imediata do contrato de transporte (desembarque compulsório).
Atos Gravíssimos: Envolvem agressões físicas a comissários ou pilotos, violação de mecanismos essenciais de segurança, crimes contra a dignidade sexual, porte irregular de armamento ou materiais explosivos, além de tentativas de invasão à cabine de comando ou tomada de controle do avião. Além da multa de R$ 17,5 mil e cancelamento da viagem, o infrator será suspenso do transporte aéreo por seis a 12 meses.
Funcionamento da 'No-Fly List' e Multa para Empresas
Durante a vigência da suspensão, o indivíduo punido fica expressamente vetado de comprar bilhetes, realizar check-in ou acessar áreas de embarque em qualquer empresa da aviação comercial regular no país. As companhias aéreas que descumprirem o bloqueio compulsório de um passageiro penalizado estarão sujeitas a multa regulatória de R$ 70 mil por ocorrência.
A gestão do banco de restrições e o fluxo de notificações serão monitorados por um sistema desenvolvido e administrado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Prazos de Notificação Obrigatória
Operadores aeroportuários e empresas de aviação ficam obrigados a comunicar todas as ocorrências de indisciplina à agência reguladora dentro de prazos rigorosos:
Infrações Gravíssimas: Notificação compulsória e imediata à Anac;
Infrações Graves: Prazo de envio do relatório em até cinco dias úteis;
Demais Ocorrências: Encaminhamento em até 30 dias corridos.
O regulamento aplica-se a toda a malha aérea regular doméstica, incluindo conexões em território nacional associadas a bilhetes com destino ou origem internacional, respeitadas as convenções e tratados de tráfego aéreo internacional vigentes.
A medida também regulamenta a criação de um sistema integrado de dados compartilhado por todas as companhias aéreas regulares que operam no mercado doméstico nacional, instituindo a chamada no-fly list — lista oficial de indivíduos impedidos de embarcar no transporte aéreo comercial brasileiro.
A entrada em vigor das sanções coincide com um aumento expressivo nos atritos a bordo. Indicadores da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam que, apenas entre janeiro e junho de 2026, foram registrados 881 episódios de indisciplina no transporte aéreo nacional. Desses, 154 afetaram diretamente a segurança de voo, o que representa uma alta de 22% frente a igual período do ano anterior.
Gradação das Infrações e Penalidades
O regulamento estabelece uma classificação escalonada de atos e sanções proporcionais ao risco imposto à viagem:
Atos Leves: Casos como desobedecer a instruções da tripulação em voo ou em solo, utilizar aparelhos eletrônicos em momentos restritos, provocar tumulto ou ofender verbalmente outros viajantes ensejam advertência e orientação formal por parte da equipe de bordo.
Atos Graves: Condutas que causem perturbação à ordem das operações, tais como fumar a bordo, agredir verbalmente comissários ou passageiros, danificar equipamentos da cabine ou proferir ameaças diretas contra a equipe. A punição prevê multa de R$ 17,5 mil e a rescisão imediata do contrato de transporte (desembarque compulsório).
Atos Gravíssimos: Envolvem agressões físicas a comissários ou pilotos, violação de mecanismos essenciais de segurança, crimes contra a dignidade sexual, porte irregular de armamento ou materiais explosivos, além de tentativas de invasão à cabine de comando ou tomada de controle do avião. Além da multa de R$ 17,5 mil e cancelamento da viagem, o infrator será suspenso do transporte aéreo por seis a 12 meses.
Funcionamento da 'No-Fly List' e Multa para Empresas
Durante a vigência da suspensão, o indivíduo punido fica expressamente vetado de comprar bilhetes, realizar check-in ou acessar áreas de embarque em qualquer empresa da aviação comercial regular no país. As companhias aéreas que descumprirem o bloqueio compulsório de um passageiro penalizado estarão sujeitas a multa regulatória de R$ 70 mil por ocorrência.
A gestão do banco de restrições e o fluxo de notificações serão monitorados por um sistema desenvolvido e administrado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Prazos de Notificação Obrigatória
Operadores aeroportuários e empresas de aviação ficam obrigados a comunicar todas as ocorrências de indisciplina à agência reguladora dentro de prazos rigorosos:
Infrações Gravíssimas: Notificação compulsória e imediata à Anac;
Infrações Graves: Prazo de envio do relatório em até cinco dias úteis;
Demais Ocorrências: Encaminhamento em até 30 dias corridos.
O regulamento aplica-se a toda a malha aérea regular doméstica, incluindo conexões em território nacional associadas a bilhetes com destino ou origem internacional, respeitadas as convenções e tratados de tráfego aéreo internacional vigentes.
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